Receita Federal libera download do programa para declaração do IRPF 2023; baixe aqui

 Receita Federal libera download do programa para declaração do IRPF 2023; baixe aqui
- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

A Receita Federal do Brasil (RFB) liberou nesta sexta-feira (10) o download do programa usado pelos cidadãos na declaração do Imposto de Renda 2023 (download abaixo). Através do software é possível enviar para o órgão governamental os dados financeiros referentes ao último ano-calendário.

O programa ajuda o contribuinte que, ao ter acesso às informações necessárias para a entrega da declaração, pode se organizar e juntar a documentação que for necessária. Além disso, deve evitar possíveis congestionamentos nos sistemas da RFB.

A plataforma para envio das informações é compatível com vários sistemas operacionais, incluindo Windows, macOS e Linux. Este ano o prazo para envio da declaração é de 15 de março a 31 de maio, período estendido em relação a 2022.

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

Confira mais detalhes abaixo!

Quem precisa declarar?

Quem estiver obrigado e não enviar a declaração até o fim do prazo legal, recebe multa pela falta ou pelo atraso na entrega. Enquanto não enviar a declaração, a pessoa fica com seu CPF na situação “pendente de regularização”, devendo corrigir o mais rápido possível para evitar sanções fiscais.

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
MotivoLimite
Rendimentos tributáveisR$ 28.559,70
Rendimentos isentosR$ 40.000,00
Receita bruta da atividade ruralR$ 142.798,50
Bens e direitosR$ 300.000,00
Operações em bolsaR$ 40.000,00

Programa do Imposto de Renda

Veja mais sobre Imposto

Fonte

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

Postagem relacionada

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.