Receita Federal abre prazo para pagamento de dívidas com multa e juros reduzidos

 Receita Federal abre prazo para pagamento de dívidas com multa e juros reduzidos
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A Receita Federal iniciou nesta terça-feira, 2 de janeiro, o processo de adesão ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos com o Fisco com desconto de 100% dos juros de mora e parcelamento em até 48 vezes. O programa foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023 pelo vice-presidente Hamilton Mourão, que estava no exercício da Presidência da República.

Segundo a Receita, o programa abrange todos os tributos administrados pelo órgão que ainda não tenham sido constituídos até a data de publicação da lei, inclusive aqueles que já estejam sob fiscalização. Também podem ser regularizados os créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da lei e o termo final do prazo de adesão, que é 30 de abril de 2024.

Para aderir ao programa, o contribuinte deve confessar os débitos por meio da retificação das declarações e escriturações correspondentes e pagar ou parcelar o valor integral dos tributos devidos, acrescidos dos juros equivalentes à taxa Selic. O pagamento à vista ou a primeira parcela devem ser feitos até o último dia útil do mês da adesão.

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O contribuinte que optar pelo parcelamento deverá pagar, no mínimo, 50% do débito à vista e o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas. O valor de cada prestação será corrigido pela Selic até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% no mês do pagamento.

A Receita informou que a adesão ao programa implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos confessados e a aceitação plena e irretratável das condições estabelecidas na lei. Além disso, o contribuinte deverá manter em dia as obrigações tributárias vencidas após 30 de novembro de 2023.

Não poderão ser objeto de autorregularização os débitos apurados na forma do Simples Nacional, regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

A Receita disponibilizou em seu site um manual com orientações sobre como aderir ao programa e um simulador para calcular o valor das parcelas.

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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