Detran-SP adere à funcionalidade de indicação de real infrator na CNH Digital

  Detran-SP adere à funcionalidade de indicação de real infrator na CNH Digital
- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) aderiu à funcionalidade de indicação de real infrator na Carteira Digital de Trânsito (CDT). A partir de agora, os proprietários de veículos que receberem multas por infrações cometidas por outras pessoas poderão indicar o condutor infrator pelo aplicativo, sem precisar ir ao Detran ou enviar documentos pelos Correios.

A indicação do real infrator pode ser feita em até 30 dias a contar da data de notificação da multa. O condutor infrator é quem vai receber os pontos na carteira e terá que arcar com o pagamento da multa, que pode ser feito via boleto ou através da rede bancária autorizada.

A funcionalidade visa facilitar o processo e evitar fraudes na transferência de pontos entre os motoristas. A indicação de real infrator na CDT está disponível para os estados que aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e ao Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

Em 2022 foram feitas 73.189 mil indicações de real infrator. Já em 2023, foram 243.257 mil indicações, sendo 225.260 feitas diretamente no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e outras 19.997 mil pelo Portal. O total em 2023 é 3,3 vezes maior do que em 2022.

Como fazer?

  • O proprietário deve acessar a CDT e, no aplicativo, indicar o nome e o CPF de quem estava conduzindo o veículo no momento em que a infração de trânsito foi registrada.
  • O prazo para a indicação do real infrator é de 30 dias, a contar da data de notificação da infração.
  • A pessoa indicada não pode estar na condição de “falecido”.
  • O real condutor receberá uma comunicação e precisará confirmar sua responsabilidade pela infração indicada.
  • Desta forma, caberá ao verdadeiro condutor – e não ao dono do veículo – arcar com os custos da multa específica e os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) decorrentes da penalidade.
  • Os envolvidos que optarem pelo processo não precisam comparecer a unidades físicas dos órgãos de trânsito: tudo é feito on-line, acessando o aplicativo da CDT.
  • O serviço só pode ser utilizado por pessoas físicas, e tanto o proprietário do veículo quanto o indicado devem possuir CNH digital, além de conta no portal de serviços do governo – gov.br – de nível ouro ou prata.

Quer saber mais? Assista ao vídeo:

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

Postagem relacionada

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.