Anatel multa pela primeira vez pessoa física por venda de produtos sem registro

 Anatel multa pela primeira vez pessoa física por venda de produtos sem registro
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) multou pela primeira vez uma pessoa física por venda de TV Box, um aparelho que permite acessar canais de TV por assinatura sem pagar mensalidade, prática que vem sendo coibida pela autarquia. A multa foi de R$ 50 mil e foi aplicada a um vendedor que anunciava o produto em um site de comércio eletrônico.

A Anatel considera a venda de TV Box uma prática ilegal, pois viola os direitos autorais das emissoras e das operadoras de TV paga. Além disso, a agência afirma que o uso desses dispositivos pode prejudicar a qualidade do sinal de TV digital terrestre e causar interferências em outros serviços de telecomunicações.

“O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela Agência”, disse o relator.

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Segundo a Anatel, a fiscalização de TV Box é uma prioridade da agência, que já realizou diversas operações em parceria com a Polícia Federal e com a Receita Federal para apreender os equipamentos. A agência também monitora os sites que anunciam esses produtos e notifica os responsáveis para que retirem os anúncios do ar.

A Anatel alerta que os consumidores que adquirem TV Box podem ser responsabilizados civil e criminalmente, além de estarem sujeitos a multas administrativas. A agência recomenda que os usuários verifiquem se os aparelhos que compram possuem o selo de homologação da Anatel, que garante que eles atendem aos requisitos técnicos e de segurança exigidos pela legislação brasileira.

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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