Mais de 2,8 milhões de brasileiros terão televisão com sinal digital

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Em portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (22/12), o Ministério das Comunicações (MCom) concedeu a liberação do serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) para 13 municípios brasileiros, beneficiando mais de 2,8 milhões de brasileiros.

“A radiodifusão é um dos mecanismos de participação social mais fundamentais e está entre as nossas prioridades. Vamos apoiar entidades e emissoras de Rádio e Televisão na execução de serviços que levem mais entretenimento, informação e cultura para todo o país”, destacou o ministro das Comunicações, Juscelino Filho, sobre a importância do serviço.

As autorizações alcançam seis estados de quatro regiões do país onde a população terá acesso à TV com qualidade digital. A maioria das outorgas são para Minas Gerais, com seis municípios beneficiados. Também foram contemplados os estados do Pará, com três localidades; e Amapá, Maranhão, Ceará e Rio Grande do Sul, com uma cidade cada.

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Desligamento do sinal analógico

A Portaria MCom nº 11.354 condiciona o desligamento do sinal analógico na cidade de Jacutinga (MG). O ato consiste na homologação do pedido de desligamento do sinal e na devolução do respectivo canal à União antes da data prevista em cronograma específico efetuado pelas entidades executantes do serviço de RTV.

Ao todo, segundo o último censo do IBGE, são 2.897.197 habitantes contemplados nas seguintes localidades:

UFCIDADECANAL
AP Porto Grande16
PACapanema44
PACapitão Poço43
PAGarrafão do Norte43
MAOlho D’Águas das Cunhas48
MGCaratinga22
MGDionísio22
MGIpanema22
MGInhapim22
RSMaçambará33
MGSão José da Safira22
CEFortaleza22
MGVarginha23

Durante a 2ª edição do Radiodifusão 360, realizada no dia 18 de outubro, foi lançada a Portaria Nº 10.765,de 16 de Outubro de 2023 para outorgas dos serviços de Retransmissão de Televisão (RTV), que traz as regras do chamamento público e critérios de seleção para o Plano Nacional de Outorga (PNO).

O serviço RTV é destinado a retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, possibilitando que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são atingidos diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas de forma gratuita. As entidades autorizadas a executar os Serviços de RTV poderão retransmitir os sinais provenientes de estações geradoras de televisão comercial ou educativa. 

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV), podendo a União requerer o canal a qualquer tempo.

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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