COMO REGULARIZAR SEU TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET

 COMO REGULARIZAR SEU TÍTULO DE ELEITOR PELA INTERNET
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Regularizar a sua situação eleitoral pagando os débitos que constam no seu título de eleitor pode ser feito pela internet de forma totalmente gratuita. Confira!


VERIFIQUE SUA SITUAÇÃO CADASTRAL

Antes de ir para o processo de quitação dos débitos referentes ao seu cadastro eleitoral é preciso verificar a situação do seu título: cancelado, regular ou irregular. Vale ressaltar que caso o documento esteja cancelado não será possível realizar o pagamento das multas.

1°PASSO:

Primeiramente você deverá acessar a página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tocar sobre “Situação eleitoral” no menu localizado no canto esquerdo.

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Para conferir sua situação cadastral você deverá digitar seu CPF ou o número do título de eleitor, em seguida confirme a opção “Não sou um robô” e toque sobre “Consultar“.

Título de eleitor
2°PASSO:

Tendo informado corretamente todos os dados você será redirecionado para a página contendo a situação cadastral do documento. Veja:

Título de eleitor

Caso seu título conste como “Cancelado” será preciso dirigir-se até um cartório eleitoral para regularizar a situação.

QUITE OS DÉBITOS DO SEU TÍTULO

Para gerar o boleto é muito simples e pode ser feito através do próprio site do TSE. É possível efetuar o pagamento utilizando o internet banking ou imprimindo e pagando no caixa eletrônico e lotéricas.

1°PASSO:

Toque sobre “Quitação de multas” , também localizado no menu lateral esquerdo.

Para ser redirecionado automaticamente até a opção acima CLIQUE AQUI.

2°PASSO:

Em seguida preencha os campos corretamente com suas informações pessoais (nome, data de nascimento, etc.). Também é possível prosseguir sem o número do título de eleitor, caso você tenha perdido o documento.

Tendo inseridos todos os dados confirme que não é um robô e toque sobre “Próximo“. *Caso sua filiação não conste no RG marque a opção de ‘Não consta no registro de nascimento’.

3°PASSO:

No caso do exemplo abaixo não há débitos pendentes, porém se houvesse seria emitido um boleto com o valor correspondente as multas eleitorais.

Por fim, basta realizar o pagamento. Lembrando que o prazo compensação de boletos é de 2 DIAS ÚTEIS!

QUER SABER MAIS? ASSISTA AO VÍDEO:

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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