Uber Flash lança seguro de até R$ 4.500 contra danos em objetos enviados

 Uber Flash lança seguro de até R$ 4.500 contra danos em objetos enviados
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A Uber anunciou nesta segunda-feira (15) o lançamento de um seguro contra danos para as entregas feitas pelo Uber Flash, serviço que permite o envio de objetos pessoais e documentos pelo aplicativo. O seguro, que é opcional e tem um custo adicional de R$ 1,99 por viagem, cobre até R$ 500 em caso de perda, roubo ou avaria dos itens transportados.

O Uber Flash foi lançado em 2020 como uma alternativa para as pessoas que precisavam enviar ou receber algo durante a pandemia de Covid-19. Segundo a empresa, o serviço cresceu 300% em 2023 e se tornou uma fonte de renda para os motoristas parceiros. O seguro contra danos é uma forma de oferecer mais segurança e tranquilidade para os usuários e os entregadores.

Para contratar o seguro, basta selecionar a opção “Seguro Flash” na tela de confirmação da viagem. O valor do seguro será adicionado ao preço final da corrida e será pago pelo usuário que solicitou o serviço. O seguro é válido para itens que estejam dentro das regras do Uber Flash, como documentos, roupas, livros, eletrônicos e alimentos não perecíveis. Itens proibidos, como dinheiro, joias, armas, animais e produtos ilegais, não estão cobertos pelo seguro.

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Em caso de sinistro, o usuário deve entrar em contato com a Uber pelo aplicativo ou pelo site e informar o ocorrido. A empresa irá analisar o caso e, se confirmado o dano, irá ressarcir o usuário de acordo com o valor declarado do item, limitado a R$ 500. O prazo para acionar o seguro é de até sete dias após a viagem.

A Uber afirma que é a primeira plataforma de mobilidade urbana a oferecer esse tipo de proteção para as entregas no Brasil.

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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