STF mantém isenção para compras abaixo de US$ 50 e nega pedido de varejistas

 STF mantém isenção para compras abaixo de US$ 50  e nega pedido de varejistas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no exterior. A decisão foi tomada por unanimidade na última quinta-feira (14/), em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

A CNI argumentava que a isenção, prevista em uma portaria do Ministério da Fazenda de 1999, violava o princípio da isonomia tributária e prejudicava a competitividade das empresas nacionais. A entidade também alegava que a medida contrariava acordos internacionais firmados pelo Brasil, que estabelecem um limite de US$ 100 para isenção de impostos em remessas postais.

O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação, entendendo que a portaria não ofende a Constituição nem os tratados internacionais. Segundo ele, a isenção visa facilitar o fluxo de pequenas encomendas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial, e não gera desequilíbrio concorrencial.

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Toffoli também destacou que a isenção não é automática, mas depende do cumprimento de requisitos como o valor da remessa, o remetente e o destinatário serem pessoas físicas e a ausência de finalidade comercial. Além disso, ele lembrou que as compras internacionais estão sujeitas ao pagamento do ICMS, imposto estadual que incide sobre todas as operações de importação.

Os demais ministros acompanharam o voto do relator, confirmando a validade da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A decisão foi comemorada por entidades de defesa do consumidor, que defendiam a manutenção do benefício como uma forma de garantir o acesso a produtos mais baratos e diversificados.

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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