STF mantém isenção para compras abaixo de US$ 50 e nega pedido de varejistas
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50 feitas por pessoas físicas no exterior. A decisão foi tomada por unanimidade na última quinta-feira (14/), em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
A CNI argumentava que a isenção, prevista em uma portaria do Ministério da Fazenda de 1999, violava o princípio da isonomia tributária e prejudicava a competitividade das empresas nacionais. A entidade também alegava que a medida contrariava acordos internacionais firmados pelo Brasil, que estabelecem um limite de US$ 100 para isenção de impostos em remessas postais.
O relator da ADI, ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação, entendendo que a portaria não ofende a Constituição nem os tratados internacionais. Segundo ele, a isenção visa facilitar o fluxo de pequenas encomendas entre pessoas físicas, sem finalidade comercial, e não gera desequilíbrio concorrencial.
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Toffoli também destacou que a isenção não é automática, mas depende do cumprimento de requisitos como o valor da remessa, o remetente e o destinatário serem pessoas físicas e a ausência de finalidade comercial. Além disso, ele lembrou que as compras internacionais estão sujeitas ao pagamento do ICMS, imposto estadual que incide sobre todas as operações de importação.
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Os demais ministros acompanharam o voto do relator, confirmando a validade da isenção do imposto de importação para compras de até US$ 50. A decisão foi comemorada por entidades de defesa do consumidor, que defendiam a manutenção do benefício como uma forma de garantir o acesso a produtos mais baratos e diversificados.
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