Justiça suspende no Brasil a venda de iPhones sem carregador na caixa

 Justiça suspende no Brasil a venda de iPhones sem carregador na caixa
- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

A Justiça Federal de São Paulo acatou o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a suspensão da venda de iPhones sem carregador no Brasil. A decisão foi proferida na última sexta-feira (24) pelo juiz federal Leonardo Safi de Melo, que negou o recurso da Apple contra a liminar que determinou a obrigatoriedade do fornecimento do acessório junto com os aparelhos.

A Apple alegou que a retirada do carregador da caixa dos iPhones faz parte de uma política ambiental da empresa, que visa reduzir a emissão de carbono e o desperdício de materiais. A empresa também afirmou que os consumidores já possuem carregadores compatíveis em casa e que oferece a opção de compra do acessório separadamente.

No entanto, o juiz não se convenceu dos argumentos da Apple e considerou que a retirada do carregador viola o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a oferta de produtos com todos os componentes necessários para o seu funcionamento adequado.

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

O magistrado também destacou que a medida pode causar prejuízos aos consumidores, que teriam que arcar com um custo adicional para adquirir o carregador ou utilizar um acessório de qualidade inferior ou incompatível, podendo comprometer a segurança e a vida útil dos aparelhos.

Justiça suspende a venda de iPhones sem carregador no Brasil. | Imagem: Reprodução.

O juiz ainda ressaltou que a política ambiental da Apple não é suficiente para justificar a retirada do carregador, pois não há evidências de que a empresa tenha adotado outras medidas efetivas para reduzir o impacto ambiental dos seus produtos, como a utilização de materiais recicláveis, a ampliação da garantia ou a facilitação do reparo dos aparelhos.

Dessa forma, o juiz manteve a liminar que determina que a Apple forneça o carregador com os iPhones vendidos no Brasil, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

- Anúncios -
Conteúdo Continua após Anúncios

Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

Postagem relacionada

Importante: Este site faz uso de cookies que podem conter informações de rastreamento sobre os visitantes.