IPVA 2023: estados liberam o cronograma de pagamento do imposto; veja a tabela
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Janeiro é o mês em que os proprietários de automóveis devem desembolsar uma quantia correspondente entre 2% e 4% conforme o valor venal do veículo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), tributo dividido entre o estado e o município com a proporção de 50% para cada sendo usado na revitalização e manutenção de rodovias e estradas.
O valor do imposto varia conforme o modelo e ano do automóvel, podendo ser consultado no site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de licenciamento. Em alguns locais, o governo oferece desconto para pagamento à vista ou parcelamento.
Deixar de pagar o IPVA impede que o dono do carro, motocicleta ou caminhão faça o licenciamento anual do veículo resultando em uma multa de natureza gravíssima somando 7 pontos ao prontuário do proprietário do motorista e custando R$ 293,47.
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Calendário de parcelamento
Cada estado brasileiro tem autonomia para definir suas regras sobre a cobrança do IPVA, por isso é preciso conferir a regulamentação na sua unidade federativa. No estado de São Paulo, por exemplo, o motorista pode pagar em até 5 vezes sem o desconto de 3% para pagamento à vista.
Com exceção dos estados do Amazonas, Rondônia e Mato Grosso, os demais divulgaram nesta última semana de dezembro o cronograma para pagamento do tributo. Confira:
Acre
Alagoas
Amapá
Bahia
Ceará
Distrito Federal
Espírito Santo
Goiás
Maranhão
Minas Gerais
Mato Grosso do Sul
- 31 de janeiro de 2023, a primeira parcela;
- 28 de fevereiro de 2023, a segunda parcela;
- 31 de março de 2023, a terceira parcela;
- 28 de abril de 2023, a quarta parcela;
- 31 de maio de 2023, a quinta parcela.
Pará
Paraíba
Paraná
Pernambuco
Piauí
Rio de Janeiro
Final de placa 0
- Cota única e 1ª parcela: 23/1
- 2ª parcela: 23/2
- 3ª parcela: 27/3
Final de placa 1
- Cota única e 1ª parcela: 24/1
- 2ª parcela: 24/2
- 3ª parcela: 28/3
Final de placa 2
- Cota única e 1ª parcela: 25/1
- 2ª parcela: 27/2
- 3ª parcela: 29/3
Final de placa 3
- Cota única e 1ª parcela: 26/1
- 2ª parcela: 1º/3
- 3ª parcela: 4/4
Final de placa 4
- Cota única e 1ª parcela: 27/1
- 2ª parcela: 2/3
- 3ª parcela: 5/4
Final de placa 5
- Cota única e 1ª parcela: 30/1
- 2ª parcela: 3/3
- 3ª parcela: 11/4
Final de placa 6
- Cota única e 1ª parcela: 31/1
- 2ª parcela: 6/3
- 3ª parcela: 12/4
Final de placa 7
- Cota única e 1ª parcela: 1º/2
- 2ª parcela: 8/3
- 3ª parcela: 13/4
Final de placa 8
- Cota única e 1ª parcela: 2/2
- 2ª parcela: 9/3
- 3ª parcela: 14/4
Final de placa 9
- Cota única e 1ª parcela: 3/2
- 2ª parcela: 13/3
- 3ª parcela: 18/4
Rio Grande do Norte
Rio Grande do Sul
Roraima
Santa Catarina
São Paulo
Sergipe
Tocantins
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