ESQUECEU A SENHA DO CAIXA TEM? VEJA COMO RECUPERAR!

 ESQUECEU A SENHA DO CAIXA TEM? VEJA COMO RECUPERAR!
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Para os cidadãos que solicitaram a criação da Poupança Digital Social o acesso deverá ser feito através do aplicativo Caixa Tem, plataforma oficial da Caixa Econômica Federal para às movimentações do valor recebido do auxílio emergencial.

Porém, em alguns casos é preciso gerar uma nova senha de acesso para que seja possível consultar o extrato e realizar às transações pelo app. Veja!


CAIXA TEM

A movimentação da poupança digital será realizada por meio do Caixa Tem, aplicativo oficial Caixa Econômica e que permite ao cidadão conferir informações de sua conta poupança.

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Caixa Tem

Porém, o aplicativo sofre com diversas instabilidades durante o uso e, consequentemente, impossibilitando a navegação. Em alguns casos é preciso gerar uma nova senha para ter acesso ao serviço, seja porque o usuário esqueceu a senha de acesso ao devido aos problemas da plataforma.

FAÇA O DOWNLOAD

COMO RECUPERAR SUA SENHA

O processo para recuperar a senha de acesso da sua conta no aplicativo Caixa Tem é muito simples, confira!

1°PASSO:

Primeiramente você deverá abrir o aplicativo e inserir os onze dígitos do seu CPF, desta forma você será direcionado para a área de acesso a função de “Esqueceu sua senha?”.

2°PASSO:

Após ter acessado a área de recuperação de senha você deverá informar o CPF vinculado à conta do Caixa Tem, em seguida você receberá um e-mail para a redefinição de senha.

Você receberá mais informações no e-mail cadastrado no aplicativo. *Caso você não receba a redefinição de senha em até 30 minutos recomendamos que você verifique sua caixa de spam!

3°PASSO:

Abrindo seu e-mail você verá uma mensagem com o seguinte título “Redefinição de senha“, toque sobre e em seguida acesse o link que está inserido no conteúdo do e-mail.

O link tem validade de 12 horas, tendo passado esse tempo será necessário solicitar um novo e-mail de redefinição. Sua senha deverá conter:

  • Ser numérica;
  • Ter no mínimo 6 dígitos;
  • Não pode ser seu CPF;
  • Não pode ser sua data de nascimento;
  • Não deverá ter repetições em sequência (Ex. 123).

FICOU COM DÚVIDAS? ASSISTA AO VÍDEO:

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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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