Auxílio Emergencial negado? Veja como contestar diretamente na Defensoria Pública!

 Auxílio Emergencial negado? Veja como contestar diretamente na Defensoria Pública!
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No primeiro dia do mês de julho encerrou-se o prazo para novos pedidos do Auxílio Emergencial, benefício liberado pelo Governo federal e que visa diminuir os impactos da pandemia causada pelo novo Coronavírus na economia do país.

O auxílio no valor de R$ 600 teve início no mês de abril e até hoje possui cidadãos que estão na situação de análise, conforme informado pela Dataprev. Além desses, estima-se que mais de 2 milhões de brasileiros tiveram o pedido negado mesmo atendendo todos os requisitos do programa. Confira neste post como contestar diretamente junto à Defensoria Pública da União!


QUEM TEM DIREITO?

Primeiramente é preciso conferir se você realmente atende aos critérios do benefício Auxílio Emergencial. São eles:

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  • Ser maior de 18 anos de idade;
  • Não ter emprego formal;
  • Não ser beneficiário: previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
  • Renda familiar: renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); 
  • Rendimentos Tributáveis: não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70;
  • Desempregado ou Exercer as seguintes atividades: microempreendedor individual (MEI) ou ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Renda média: ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Caso você não se enquadre nos critérios acima NÃO será possível recorrer da decisão do benefício negado.

CONTESTE A DECISÃO

É possível efetuar a solicitação tanto nas agências físicas quanto por meio do site da DPU. Infelizmente não são todas as cidades abrangidas por esse recurso, caso a sua não esteja na lista recomendamos que encaminhe um e-mail para a DPU do seu município.

1°PASSO:

Acesse o site da Defensoria Pública e em seguida procure de acordo com sua região. Veja:

Defensoria
Foto: Reprodução.

Em seguida escolha seu estado. Neste exemplo utilizaremos o estado de São Paulo.

2°PASSO:

Nesta etapa toque sobre o botão ‘ATENDIMENTO INICIAL AUXÍLIO EMERGENCIAL‘, conforme mostra a imagem abaixo.

Defensoria
Foto: Reprodução.

Observe que ao lado é informado quais cidades são abrangidas pelo recurso. Por ora, apenas uma pequena parcela dos municípios paulistas podem requerer junto à Defensoria Pública pela Internet.

3°PASSO:

Por fim, siga o passo a passo de acordo com sua região e crie uma conta no site que foi informado.

Defensoria

A tramitação do processo irá depender da quantidade de casos solicitados. *Importante: caso não consiga pela versão on-line procure pelo e-mail ou contato da DPU da sua região!


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Lucas Ribeiro

Jornalista há quatro anos, trabalho com revisão de textos e elaboração de pautas sobre telefonia móvel/telecomunicações no geral. Como lema, compartilho a ideia de Álvaro Borba, que diz: “Não importa o que eu acho, importa o que eu sei, e o que sei são os fatos”.

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